O Novo Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil [1]
e o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)
Com a recente entrada em vigor do Novo Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, também denominado de MROSC,
diversas modificações ocorreram no regime jurídico das possíveis parcerias
entre a Administração Pública, em suas três esferas, federal, estadual e
municipal e as chamadas Organizações da Sociedade Civil.
São muitos os aspectos que podem ser
abordados, alguns até mais urgentes como as renovações dos estatutos sociais
para se adequarem à nova legislação, mas gostaria de destacar um instituto que
traz a nova lei, denominado de Procedimento de Manifestação de Interesse Social
(PMIS), o qual me parece um recurso importante que pode ser utilizado não só
pelas organizações, mas também por movimentos sociais e coletivos de pessoas
para apresentarem propostas de interesse público, coletivo e social para a
Administração Pública, como uma forma concreta de participação popular na
construção de políticas públicas.
Para o Novo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil, lei 13.019 de 2014, são Organizações da
Sociedade Civil:
·
As entidades privadas, sem fins lucrativos, que atendam
os requisitos legais;
·
As sociedades cooperativas revistas na Lei 9.867 de
1999 e as integradas por
pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho
e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores
rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e
de cunho social.
·
As Organizações religiosas que também atendam os
requisitos legais.
Dentre as entidades privadas, sem fins lucrativos, estão
as associações nos seus mais diversos formatos, objetivos e finalidades.
Importante lembrar que a constituição de associações, sem fins lucrativos, é
uma forma que muitas comunidades, grupos e movimentos sociais do Brasil
utilizam para organizar seus processos de organização interna e autogestão.
Considerando a entrada em vigor do Novo Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei 13.019 de 2014, é importante
que as associações e demais organizações
da sociedade civil, já constituídas e em processo de construção, atualizem seus
estatutos ou construam os mesmos de acordo com o novo marco.
O Novo Marco Regulatório estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
O regime jurídico de que trata a nova Lei tem como fundamentos
a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos
públicos, os princípios da
legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade,
da economicidade, da eficiência e da eficácia e destina-se a assegurar, dentre outras
questões, o reconhecimento da participação social como direito da (o) cidadã
(ão).
Procedimento de manifestação de interesse social (PMIS)[2]
O Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil trouxe um instrumento que possibilita as próprias organizações, os
movimentos sociais, ou coletivos de cidadãs e cidadãos, apresentarem propostas de projetos a serem executados em parceria à Administração
na própria comunidade ou em outros espaços da cidade ou no território rural.
Caso a proposta seja considerada importante, será instaurado um Procedimento de
Manifestação de Interesse Social (PMIS) para a coletividade tomar conhecimento
e apresentar projetos visando sua execução. Desse processo a Administração
Pública poderá, para discutir o PMIS com a coletividade e dar publicidade, realizar audiência Pública e
chamamento público nos termos da lei. Ademais, deve seguir alguns
requisitos estabelecidos também na lei.
Portanto, entende-se que o Procedimento de Manifestação
de Interesse Social (PMIS) é um importante instrumento para as organizações da
sociedade civil, movimentos sociais e coletivos de cidadãs e cidadãos
formalizarem propostas/projetos concretos de interesse da comunidade e de
interesse público para requererem sua efetivação por meio de parcerias com a
Administração Pública. Tais parcerias, que tem por princípio a atuação em
cooperação, podem envolver, ou não, a transferência de recursos financeiros. O PMIS mostra-se como uma forma direta de participação popular na construção de políticas públicas.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2017.
Maria do Rosário de Oliveira Carneiro
Advogada - Assessora Jurídica Popular - OAB/MG 127.040
Integrante da Rede Nacional de Advogadas/os Populares -
RENAP
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